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Garanta o futuro da sua família, dando-lhe tranquilidade em assegurar o amanhã. Com as nossas soluções os imprevistos são eliminados e a qualidade de vida dos que lhe são mais queridos é salvaguardada. 1 Fevereiro 2016Diretiva solvência II
Em janeiro de 2016 vai entrar em vigor, ao nível Europeu, a regulamentação Solvência II que promete revolucionar o mercado segurador. Esta nova diretiva traz consigo regras exigentes de análise de risco e cálculo de solvência, prevendo-se uma supervisão ativa por parte dos reguladores.
Já estão em curso, por parte das seguradoras nacionais, as medidas que visam estas alterações. A melhor adequação do capital aos riscos assumindos irá colocar as companhias de seguros com maiores taxas de reforço de capitais próprios, a que se acresce uma reformulação de procedimentos no tratamento na recolha e tratamento de dados, o que vai exigir, obrigatoriaente, a adoção de sistemas de tecnologias de informação apropriados a esta fiscalização.
Esta nova Diretiva trará novos desafios ao setor, mas permitirá, também, uma maior solidez financeira das companhias, sendo possível uma prevenção mais ativa por parte dos supervisores.
Vamos acompanhar, atentamente, os desenvolvimentos dos próximos meses e de que modo estas novas regras afetarão todo o setor e a mediação de seguros.
Como proceder em caso de sinistro automóvel?
Os imprevistos acontecem quando menos esperamos, sendo a estrada palco de constantes acidentes. Em caso de sinistro, sabe como reagir? Em primeiro lugar aconselhamos a manter a calma e ser cordial, de modo a garantir que a resolução é mais eficiente e rápida.
Saber mais 1 Março 2016Plano de Poupança Reforma - porque fazê-lo?
Os Planos de Poupança Reforma são as soluções ideiais para garantir o seu futuro e beneficiar das vantagens que um seguro de capitalização permite, ao nível de taxas reduzidas de IRS e garantias de capital seguro e rendimento ao longo de toda a vigência do contrato.
Saber mais 24 Maio 2016Carta de Condução Por Pontos
No dia 1 de junho de 2016, entra em vigor a nova carta de condução por pontos.Este artigo pretende responder às perguntas mais frequentes.A nova carta de condução por pontos entra em vigor já no próximo dia 1 de junho e ainda há muitos condutores com dúvidas quanto ao novo sistema por pontos. Para dissipar todas as dúvidas, publicamos um conjunto de perguntas e respostas elaborado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Carta de condução por pontos: O que é?
O novo modelo de carta de condução por pontos concede aos condutores 12 pontos iniciais, que vãodiminuindo conforme as infrações cometidas: se o condutor fizer umacontraordenação grave, equivale a umaperda de dois pontos; se formuito grave, serão subtraídosquatro pontosao saldo inicial. No caso decrime rodoviário, os infratores perdemseis pontos.
Quem não cometer infrações durante três anos, ganha três pontos. No caso dos condutores profissionais, os mesmos pontos serão acrescentados num período de dois anos. O saldo máximo que pode obter é de 15 pontos.
Tenho que substituir a carta de condução?
Não.Não será necessário substituir nenhum documento, nem tem qualquer custo adicional aos condutores.Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.
As infrações praticadas antes de 1 de junho tiram pontos?
Não. Qualquer contraordenação praticada antes da entrada em vigor deste sistema será punida ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.
Quando é que são retirados os pontos após praticar a infração?
Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
Quantos pontos são retirados em contraordenações graves?
Na ocorrência de uma contraordenação considerada grave, geralmente, são retirados dois pontos. Apenas são retirados três pontos nas seguintes contraordenações graves:
– Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando diz respeito ao condutor em regime probatório (menos de três anos de carta), condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
– Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
– Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
Quantos pontos são retirados em contraordenações muito graves?
Na ocorrência de uma contraordenação considerada muito grave, geralmente, são retirados quatro pontos. Apenas são retirados cinco pontos nas seguintes contraordenações graves:
– Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório (menos de três anos de carta), condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
– Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
– Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.
Quantos pontos são retirados por crime rodoviário?
No caso de crime rodoviário, são retirados seis pontos.
Qual o máximo de pontos que podem ser retirados se praticar várias contraordenações em simultâneo?
Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).
Com o regime de carta de condução por pontos, também tenho do entregar o título para cumprir a inibição de conduzir?
Sim,os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se.
Como posso ganhar pontos?
No final de cada período três anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 pontos.
Os três anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infração ou da definitividade da decisão administrativa sobre esta?
Os três anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).
Caso não pratique nenhuma infração, são atribuídos três pontos a 1 de junho de 2019?
Sim, até um saldo máximo de 15 pontos.
Estou no regime probatório (menos de três anos de carta). O que pode acontecer à minha carta de condução se praticar uma infração?
No caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.
Tenho 4 ou 5 pontos. E agora?
Será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
Tenho 3, 2 ou 1 pontos. E agora?
Será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução?
Ao perder os 12 pontos iniciais, fica sem título de condução e fica dois anos iníbidos de voltar a tirá-lo.
Como sei quantos pontos tenho?
Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias
Fonte: ANSR Saber mais
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